quarta-feira, 31 de março de 2010

Vitória! Vitória! Vitória!

 
Decisão em favor da Comunidade Dandara abre precedente histórico no país!

É com grande alegria que comunicamos aos amigos e amigas do povo de Dandara* e a toda sociedade que foi garantido pelo poder judiciário (1ª instância), em caráter liminar, a permanência dos moradores da Comunidade na área objeto de litígio independente das medidas judiciais em curso.

Mais do que isso, a justiça determinou que:

1) a área da Comunidade Dandara seja inscrita como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) pelo Município de Belo Horizonte;

2) que seja suspenso o processo administrativo da Construtora Modelo junto ao Município de Belo Horizonte para parcelamento e licenciamento do imóvel;

3) que seja instituída a Comissão para acompanhamento de conflitos possessórios de que trata a Lei Estadual nº 13.604/00, com ampla participação da Comunidade Dandara;

4) que o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte tomem medidas próprias para que a Comunidade Dandara tenha acesso à saúde, à educação, à água, à energia elétrica etc;

Tudo isso (pontos 1, 2, 3 e 4) no prazo de 45 dias, sob pena de arbitramento de multa diária no caso de descumprimento!

A decisão histórica foi fruto de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública Estadual contra o Estado de Minas Gerais, o Município de Belo Horizonte e a Construtora Modelo, que junto com sua co-irmã, a Construtora Lotus figuram como rés em mais de 2.500 processos.

ATENÇÃO: a decisão liminar é passível de recurso e pode ser revertida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Entretanto, acreditamos que a prudência e a observância dos princípios constitucionais irão prevalecer.

Mais essa vitória jurídica é uma grande notícia que vem em boa hora, pois o julgamento do processo pela Corte Especial do TJMG estava para ocorrer nas próximas semanas. A Comunidade Dandara, que celebrará no próximo dia 09 de abril seu 1º ano de vida, não podia receber presente melhor.

O ilustre juízo singular pontuou muito bem a questão, percebendo a co-responsabilidade do Poder Público no conflito colocado sob sua apreciação, apesar de se tratar de área privada.

Evidentemente, a Comunidade Dandara não existiria se a dignidade da pessoa humana, a função social da propriedade e o direito à moradia estivessem sendo garantidos pela ordem pública.

O juiz também teve grande mérito ao trazer às claras a preponderância da dignidade da pessoa, incluindo aí o direito de morar, sobre o direito de propriedade que não é absoluto.

Leia ao final alguns trechos da brilhante decisão judicial.

Reconhecemos mais uma vez o empenho e a competência da Defensoria Pública de Direitos Humanos que, junto aos advogados populares, tem conseguido abrir os olhos de parte do Judiciário Mineiro para a realidade dos excluídos(as) da cidade e obtido grandes feitos em favor de inúmeras comunidades que vivem o fantasma da insegurança da posse.

Viva a Defensoria Pública Estadual 
de Direitos Humanos!
Viva a luta por uma cidade 
onde caibam todos e todas!
 Viva a Comunidade Dandara!
 
 
Contatos: Joviano Mayer, cel.: 031 8815-4120 (Brigadas Populares); Luiz Fernando, cel: 031 9227-1606 (Comissão Jurídica/Brigadas Populares); Irmã Rosário, cel: 031 9241 9092 (Rede de Solidariedade da Comunidade Dandara)

Aguardem! 
10 de abril festa de 1 ano da Dandara e 
5 anos das Brigadas Populares!

(*) A Comunidade Dandara hoje abriga 887 famílias sem-casa e sem-terra (cerca de 5 mil pessoas) que ocupam um latifúndio urbano, no bairro Céu Azul, região da Nova Pampulha, em Belo Horizonte, MG.

Trechos da decisão liminar:

“Lógico que há o direito de propriedade da Construtora Modelo Ltda que deve ser preservado, afinal é um direito constitucional, mas para além da propriedade como direito há a dignidade da pessoa humana, aqui constituída como valor-fonte do Estado de Direito (Democrático), tanto que figura no inciso III do art. 1º da CF como um dos seus fundamentos. Assim, se queremos preservar a propriedade não podemos, de forma alguma, descurar da dignidade humana, e esta serve como mensurador quando temos em conflito, de um lado, a propriedade (art. 5º, caput, da CF) e, de outro lado, a moradia (art. 6º, caput, da CF).” (destaques nossos)

(...)

“Ora, se o nosso existir depende, numa certa medida, de uma determinada ocupação espacial, torna-se incontestável que nossa dignidade humana possui como correlato o direito à moradia. Por isso, então, que o direito à propriedade não possui peso semelhante ao do direito à moradia na situação ora analisada, pois a prevalência da propriedade, como direito da Construtora Modelo Ltda, não leva à afetação da dignidade humana, enquanto que o desapossamento dos membros da Comunidade Dandara implica em alijá-los do direito de existir como pessoas dignas, já que lhes impede o morar como residência.” (destaques nossos)

(...)

“Há um outro limitador ao direito de propriedade, de menor importância que a dignidade humana, mas que é relevante quando surgem discussões deste jaez, consubstanciado na função social que ela (propriedade) deve exercer (art. 5º, XXIII, da CF) nos levando a indagar sobre o alcance social da propriedade cujo direito pretende-se resguardar.” (destaques nossos)

(...)

“Isso tudo somado nos faz concluir que o direito à ocupação do imóvel objeto do litígio pode ser preservado em prol dos membros da Comunidade Dandara, e mais, enquanto ocupantes do terreno, deve ser a eles garantidos todos os direitos decorrentes da dignidade humana, entendida esta como um plexo de condições que possibilitam o existir humano, tais como o acesso à educação, à saúde, à água, à energia elétrica, etc., pois o que está em jogo não é só uma mera ocupação, mas uma ocupação digna, i. é, que promova todos os moradores em direitos dentro do que almejamos como Estado de Direito (Democrático) (art. 1º da CF).” (destaques nossos)

(...)

“Em síntese, minha conclusão é a de que estamos diante de um conflito de direitos – propriedade X moradia – e os elementos de prova indicam o segundo como de maior peso a ser protegido, diante do perigo que corre de perecer antes da solução final do processo, razão pela qual a medida liminar de garantia de posse deve ser deferida.” (destaques nossos)

(...)

É como decido.

Ante o exposto, DEFIRO parcialmente a medida liminar (art. 12, da Lei nº 7.347/85), nos seguintes termos:

(1)   – Aos moradores da Comunidade Dandara está garantido o direito de permanência no imóvel objeto do litígio, longe de qualquer perturbação, pois está reconhecida como legítima porque decorrente do direito à moradia, i.é, moradia como corolário do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).

(2)   – O Município de Belo Horizonte deverá suspender o andamento do PA nº. 1.084.93598-53, bem assim, inscrever a área da Comunidade Dandara como zona especial de interesse social.

(3)   – O Estado de Minas Gerais deverá, juntamente com o Município de Belo Horizonte, instituir a comissão de que trata a Lei Estadual nº 13.604/00, oportunizando aos membros da Comunidade Dandara ampla participação.

(4)   – Os Réus – Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte – deverão, por fim, encetar medidas administrativas próprias para que a Comunidade Dandara tenha acesso à saúde, à educação, à água, à energia elétrica etc.

As providências arroladas nos itens 2, 3 e 4, a serem tomadas pelos entes públicos – Estado e Município, deverão ser concretizadas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, pena de arbitramento de multa diária para a hipótese de descumprimento (art. 11, da Lei nº. 7.347/85).

Saliento que tais determinações possuem cunho precário e temporário, podendo ser alteradas ou modificadas dependendo do andamento do processo e das providências encetadas pelos Poderes Públicos envolvidos.

Independentemente das medidas administrativas cabíveis por parte dos entes públicos, poderão os líderes (ou os moradores cada um de per si) da Comunidade Dandara, com cópia desta decisão, aviar requerimentos nas repartições públicas, como na (1) Secretaria de Estado (ou Municipal) da Saúde; (2) Secretaria de Estado (ou Municipal) da Educação; (3) Copasa MG; (4) Cemig – Distribuição S/A etc., a fim de agilizar a concretização dos seus direitos.

(...)

Intime-se e cumpra-se.

segunda-feira, 22 de março de 2010

OCUPAÇÃO DANDARA MARCHA PELO BAIRRO CÉU AZUL


Hoje, 21 de março de 2010, a Ocupação Dandara fez uma marcha pelas ruas do bairro Céu Azul dialogando com a comunidade do bairro e distribuindo a nota das Brigadas Populares em resposta ao jornal Estado de Minas que no último dia 03 de março publicou extensa matéria com muitas inverdades sobre a Ocupação.


A marcha começou dentro da própria Ocupação e seguiu pelo bairro Céu Azul. O povo de Dandara foi muito bem acolhido pela comunidade vizinha.






domingo, 21 de março de 2010

Arco-íris sobre Dandara


Acesse no endereço abaixo o texto "Aliança de Deus com o povo da Ocupação Dandara" escrito por Ir. Rosário e Frei Gilvander:

http://docs.google.com/View?id=ddjrpmq_51frnjtvg6



sábado, 20 de março de 2010

Audiência Púplica em defesa do 3º Programa Nacional dos Direitos Humanos



No dia 23 de março (terça-feira), às 14 horas, no Plenarinho 1 da Assembléia Legislativa de Minas Gerais ocorrerá uma Audiência Pública para o lançamento da Carta de Belo Horizonte em defesa do 3º Programa Nacional de Direitos Humanos/PNDH3.

Tal audiência pretende reafirmar o posicionamento das entidades e indivíduos comprometidas com os Direitos Humanos em todas as suas dimensões, frente aos ataques dos setores reacionários da sociedade ao PNDH-3, construído a partir de amplo debate realizado em dezenas de conferências estaduais que culminaram nas propostas e diretrizes aprovadas na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos (Brasília, dezembro/2008).

A Audiência foi designada pela Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, atendendo ao requerimento do Fórum Permanente em Defesa do PNDH-3, que reúne inúmeras organizações, movimentos e entidades de luta e promoção dos Direitos Humanos.

Contamos com sua participação! 


Todos e todas em defesa do PNDH 3!
Fórum Permanente em Defesa do PNDH 3

terça-feira, 16 de março de 2010

Mensagem de apóio incondicional à Dandara


A Associação Mineira de Defesa e Promoção da Cidadania e Dignidade, neste ato representada pelos seu Presidente, Sgt PM José Luiz Barbosa, inscrita sob CNPJ nº. 08.827.896/0001.99, com sede à R. Tupis, nº 343, sala - 807, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, Cep.30190-060 Fone: (31) 3047-2556, vem a público externar seu apoio incondicional e irrestrito aos cidadãos da ocupação Dandara, por entender ser legítimo direito de moradia, garantia prevista no texto constitucional, que deve ser objeto de imediata regularização pelo poder público, responsável pela implementação de políticas públicas capazes de atender às necessidades de moradia do cidadão.

Neste ato também, repudia o procedimento de se tornar a ocupação um caso de polícia, pois compreendemos o direito de propriedade em consonância com a sua finalidade social, que no caso presente, satisfaz em sua plenitude, por proporcionar dignidade a centenas de famílias que estão privadas de seu sagrado direito de moradia, sendo assim a ação prepotente e arrogante do poder público não pode ser revestida de vigilância e repressão policial, mas de amplo diálogo para se chegar a uma solução que demonstre que a cidadania, valor supremo de um estado democrático de direito seja respeita e exercida sem cerceamento na luta por um direito que reflete e comprova inexoravelmente que a dignidade humana é um dos mais importantes e destacados princípios do regime republicano.

José Luiz Barbosa, Sgt PM
Presidente da Associação Cidadania e Dignidade

domingo, 14 de março de 2010

Vera Lúcia será libertada nas próximas horas!


Os advogados do Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade e da Frente Antiprisional das Brigadas Populares acabam de conseguir alvará de soltura para Vera Lúcia, mãe das crianças Beatriz e Esthefany.

Foi ajuizada ainda neste domingo um pedido de liberdade provisória sem fiança deferido há pouco pelo juízo criminal.

Viva os/as advogados/as populares!

Povo de Dandara protesta pela morte das meninas Beatriz e Esthefany


No fim da tarde de hoje, famílias da Dandara bloquearam a rua Petrópolis que fica em frente à ocupação para manifestar a dor pela morte das crianças Beatriz e Esthefany e para denunciar as injustiças e as arbitrariedades praticadas pelo Poder Público e seus agentes contra a ocupação. Enquanto essa situação de negação ao diálogo perdurar, fatos como o dessa madrugada poderão se repetir.
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Outro objetido do protesto foi manifestar repúdio contra as notícias veiculadas pela grande imprensa mineira que nada mais fizeram do que criminalizar a mãe das crianças, omitindo e distorcendo a realidade dos fatos (ver nota abaixo).  
Ao final do ato, depois da Polícia Militar agir mais uma vez com extrema truculência e empurrar vários militantes no chão, foi realizada uma assembléia e um momento de oração.


NOTA À SOCIEDADE


Beatriz e Esthefany, duas crianças da Ocupação Dandara, mártires da luta contra a injustiça social

Na madrugada deste domingo (14/03/2010), duas crianças, Beatriz (8 anos) e Esthefany (6 anos), morreram carbonizadas pela queima de um barraco de madeira (2 x 3 metros) na Ocupação Dandara, bairro Céu Azul, Região Nova Pampulha, Belo Horizonte/MG. Conforme laudo pericial prévio do Corpo de Bombeiros, o incêndio foi acidental.

Antes de tudo, é preciso manifestar a imensa tristeza que recaiu sobre toda a comunidade pelo ocorrido. Solidarizamo-nos com a dor dos familiares e amigos. Sofrimento esse aumentado pela forma como tem sido divulgada a notícia pelos grandes meios de comunicação de Minas Gerais. A imprensa mineira, de maneira irresponsável e repugnante, tem publicado notícias com o intuito de condenar Vera Lúcia, a mãe das crianças, e sustentando que a mesma estava bebendo no bar enquanto as crianças estavam sozinhas em casa.


Diante disso, damos conhecimento à população dos detalhes do ocorrido. Ontem, por volta das 23:00 horas, Vera Lúcia estava em sua casa com Beatriz e Esthefany, quando uma terceira criança, filho do seu cunhado que mora no lote vizinho ao seu, começou a chorar sentido a falta do pai, Alexandre. Vera, então, após ter deixado Beatriz e Esthefany dormindo no barracão, acompanhou o filho de Alexandre até um bar que fica próximo para encontrá-lo. Vera, assim que chegou ao bar para falar com seu cunhado Alexandre, avistou o incêndio na Dandara e retornou às pressas à comunidade. Q
uando Vera chegou ao local, não havia mais nada a ser feito. Vem-nos à mente e ao coração o lamento triste das irmãs de Lázaro: Senhor, se tivesses chegado antes, nosso irmão não teria morrido (João 11:32)

A partir do exposto, pergunta-se: Vera poderia ter deixado as crianças dormindo sozinhas? Não, mas muitas mães e pais não tem outra alternativa. O pai estava trabalhando no momento. Quantos pais e mães, sem ter acesso à creche , tem que deixar seus filhos sozinhos no barraco onde sobrevivem? Agora, cabe a reflexão: Vera, uma mãe que, como tantas outras mães e pais que, cotidianamente, agem espremidos por tantas opressões, tendo infelizmente acarretado um grave acidente que lhe custou a vida de duas lindas filhas, merece ser criminalizada pelos veículos de comunicação e pela Justiça Penal? E pior, Vera tem sido criminalizada com a distorção da realidade, inclusive relacionando sua conduta ao uso de bebida alcoólica (o que não ocorreu), e com a omissão de informações imprescindíveis à compreensão dos fatos.

Lamentamos profundamente a postura dos canais de comunicação do Estado de Minas Gerais que lançam mão do sensacionalismo em prejuízo da verdade e, pior, em prejuízo da vida moral e social da companheira Vera Lúcia. Tais veículos não divulgam, por exemplo, que Vera Lúcia e seu marido, como muitas outras centenas de famílias de Dandara, ainda não haviam construído sua casa de alvenaria temendo a ação Polícia Militar de Minas Gerais que, arbitrariamente,  de forma
ilegal, impede a entrada de material de construção na comunidade que detem a posse legítima da área dada pela Corte Superior do Tribunal de Justiça. Não fosse essa ação ilegal da PM/MG, amplamente denunciada pela Comissão Jurídica de apóio à Dandara nos órgãos e instituições competentes, essa fatalidade provavelmente não teria ocorrido. A ação/omissão do Estado causa um verdadeiro martírio e agrava o doloroso compasso de espera de quase 900 famílias sem teto e sem terra de Dandara.

O prolongamento da situação de insegurança da posse, as arbitrariedades da Polícia, a intransigência da Prefeitura em negociar, enfim, as injustiças que pesam sobre as famílias de Dandara são as verdadeiras responsáveis pela fatalidade que transformou essas duas crianças em mártires.
É preciso compreender todo o conflito social que envolve a ocupação Dandara antes de emitir juízos precipitados sobre fatos como esse. Urge buscar as causas mais profundas.

Assim, solicitamos encarecidamente aos jornais e emissoras de rádio e televisão que ainda guardam algum compromisso com a verdade que corrijam as informações divulgadas ainda neste domingo, de modo a diminuir a forte dor que ora recai sobre a família das vítimas e demonstrando quem são os verdadeiros responsáveis pelo ocorrido. Tal postura, ainda, evitaria futuras ações judiciais com objetivo de assegurar direito de resposta e indenização por danos morais.

No mais, reafirmamos nossa profunda solidariedade com a família, especialmente com Vera Lúcia, mãe de Beatriz e Esthefany, e com o pai Reginaldo. Nesse sentido, advogados do Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade e da Frente Antiprisional das Brigadas Populares estão empenhados na pronta soltura de Vera que até o momento se encontra encarcerada no Ceresp Centro-Sul.

Em cada um de nós, fica do triste evento o grande desafio para que nos empenhemos cada vez mais na busca de uma solução justa para Dandara e suas famílias. Hoje, a terra de Dandara foi banhada pelo sangue de duas crianças, que esse sangue possa frutificar na construção do dialogo e no fim da injustiça social que ainda assola a comunidade de Dandara.
 
Beatriz e Esthefany, Dandara jamais esquecerá de vocês! Vocês são mártires da luta contra a injustiça social.


Brigadas Populares
Coordenação da Ocupação Dandara



sexta-feira, 12 de março de 2010

Nota à imprensa e à sociedade

A OCUPAÇÃO DANDARA CONTINUA SOFRENDO REPRESSÃO

A Ocupação Dandara, situada no bairro Céu Azul, região da Nova Pampulha, em Belo Horizonte, completará um ano de existência, persistência, luta, organização popular e resistência no dia 09 de abril de 2010.
Desde a chegada das famílias na área onde está situada a Ocupação o caso foi tratado pelo poder público como “caso de polícia” e não como um problema social tão emergente no Brasil e na Capital de Minas Gerais. Houve muito enfrentamento contra o povo por parte de policiais e em todo este tempo são muitas as arbitrariedades praticadas contra as quase 900 famílias que ali residem.
As famílias chegaram para ocupar uma área de aproximadamente 400 mil m² que não cumpria a função social da propriedade nos termos do artigo 5º, inc XXIII da atual CR/88 desde 1970. Uma área, portanto, passível de desapropriação mediante indenização e posterior destinação para fins de moradia popular e receberam, inclusive, o parecer favorável do Ministério Público pela permanência na área ocupada.
Contudo, A Polícia Militar de Minas Gerais por ordem do alto comando, referendada pelo Sr. Governador Aécio Neves, mantêm guarda 24 horas nos arredores de Dandara, praticando inúmeras ilegalidades, como por exemplo, apreendendo veículos que transportam materiais de construção para dentro da Dandara, apesar das famílias exercerem a posse legitima por decisão judicial da Corte Superior do Tribunal de Justiça. Há relatos de que policiais entraram na Ocupação alcoolizados e aproximaram-se de moradores ameaçando meter fogo no barraco de reuniões.
Além disso, no último dia 03 de março, o Jornal Estado de Minas publicou extensa matéria (página 10 inteira), com destaque na capa, tratando da Ocupação Dandara, com o título “Invasão do MST barra obras de casas populares na Pampulha”. Fica claro que a abordagem feita pelo jornal ao longo da reportagem possui a clara intenção de colocar a sociedade contra a luta das famílias sem-casa e sem-terra que vivem na Dandara o que se pode constatar mais uma forma de violência contra as famílias que agem de forma legal e legitimadas por uma liminar da Corte Superior do Tribunal de Justiça que lhes dão o direito à posse sem nenhuma restrição.
Nos últimos dias, (09,10,11/03/2010), as famílias que moram na Ocupação Dandara estão se sentindo ameaçadas e aterrorizadas com a presença de um helicóptero que tem rondado a Ocupação durante o dia e a noite sem nenhuma identificação ou satisfação à comunidade. Por duas noites seguidas, a noite inteira, e durante o dia, um helicóptero ficou sobrevoando a Ocupação Dandara com facho de luz direcionado para os barracos, rastreando tudo, numa clara intenção de tentar intimidar, meter medo e aterrorizar o povo que lá está.
As mulheres e homens que trabalham o dia todo, crianças e idosos não têm conseguido descansar à noite pelo medo e barulho que o helicóptero traz. Além disso, falam da presença de carros e pessoas desconhecidas que têm rondado a ocupação o que vem sendo uma violação ao direito ao sossego e a paz que todas as pessoas têm o direito de usufruir.
A comunidade da Ocupação Dandara, através de suas 887 famílias (dados da Prefeitura, segundo cadastramento feito lá) que ali residem, exige das autoridades medidas urgentes para assegurar-lhes a paz e o sossego durante o dia e pela noite, a liberdade de ir e vir, poder construir suas casas com base na liminar do Tribunal de Justiça que lhes assegurar este direito e, que seja cessada toda repressão policial.

Contato para maiores detalhes:
Irmã Maria do Rosário: cel.: 031 92419092
Priscila, cel.: 031 9858 4683

Assina esta NOTA: Brigadas Populares, Rede de apoio e Coordenação local

terça-feira, 9 de março de 2010

Mulheres das ocupações Dandara e Camilo Torres marcham no Ato Unificado do 8 de março

No último 8 de março, quando se comemorou 100 anos de luta do Dia Internacional das Mulheres, centenas de mulheres das Ocupações Dandara e Camilo Torres fortaleceram o grito de protesto contra toda forma de opressão que recai sobre as trabalhadoras do campo e da cidade .


Coordenadoras de ambas ocupações denunciaram na porta da Prefeitura de BH a intransigência do governo municipal no trato dos conflitos ubanos e também a inércia do Programa Minha Casa Minha Vida que ainda não saiu do papel para as famílias mais pobres. 


Em frente ao prédio da Justiça Federal - MG, foi denunciada a criminalização da pobreza e dos movimentos sociais, bem como a revista vexatória dos presídios e outras humilhações que recaem principalmente sobre as mulheres.

Na porta do Banco Central foi a vez de denunciar a política econômica do governo Lula que manteve os fundamentos macroeconômicos do período FHC.


O Núcleo Dandara da bateria da Escola de Samba Cidade Jardim também deu o tom da marcha que agregou inúmeras organizações e movimentos do campo e da cidade.



segunda-feira, 8 de março de 2010

Mulheres do campo e da cidade acampam na Assembléia Legislativa de MG

8 de março de 2010
 
Mulheres da Via Campesina e dos movimentos urbanos de Minas Gerais, Marcha Mundial de Mulheres, Assembléia Popular e Brigadas Populares estão acampadas na praça da Assembléia Legislativa,seu espaço por direito. Durante os dias 6, 7 e 8 , 500 mulheres se mobilizam para denunciar a situação de opressão em que vivemos por causa do agronegócio, da violência, do machismo, da criminalização e acima de tudo do sistema capitalista.

Neste oito de março, querem dialogar com a sociedade, estar junto à cidade para denunciar as mazelas que o sistema capitalista tem trazido para os povos, para a natureza, e em especial para a vida das mulheres.
 

Acesse no endereço o manifesto das mulheres acampadas: https://docs.google.com/Doc?docid=0AVk_PB7xrQxiZGRqcnBtcV81MGhwanFqNWsy&hl=en   

Calouros da UFMG visitam Dandara e debatem sobre saúde

Na quinta-feira passada, dia 04 de março de 2010, o resultado de vários meses de planejamento tomou corpo dentro um espaço de acolhimento, reflexão e debates. Trata-se da Recepção de Calouros Unificada dos Cursos da Saúde da UFMG (“UniVerCidade”), que objetiva ser um espaço de fortalecimento do Movimento Estudantil de área, além de apresentar o debate sobre saúde que se trata dentro dos ares da cidade. E para tal, utiliza-se da metodologia de vivências em serviços de saúde (da atenção básica e saúde mental), além de visitas a locais onde haja exemplo de organização popular, no qual travamos o debate de saúde de maneira mais ampla.

Era uma manhã chuvosa em BH quando, então, um grupo de 45 estudantes (de vários cursos da área da Saúde da UFMG) chegou à Dandara. Apesar dos efeitos da chuva sobre a Ocupação, os estudantes se dispuseram a conhecer a comunidade e foram muito bem recebidos. Conversaram com moradores e ouviram de alguns os testemunhos dos 11 meses de história que já temos lá. Debatemos um pouco mais sobre a ocupação, as reflexões em torno das questões relacionadas à saúde e educação, da importância da organização consciente para se garantir nossos direitos.

Na parte da tarde, os calouros retornaram à UFMG, onde aconteceram outros espaços de discussão e troca de experiências acerca das vivências que cada grupo havia realizado na parte da manhã.

A Recepção por si acabou naquele dia, mas a necessidade da luta é permanente. E é esse debate que quem organizou a recepção (Espaço Saúde, ENEBIO e DA´s da UFMG: Veterinária, ICB, Terapia Ocupacional, dentre outros companheiros) quer levar adiante.

Saúde é luta!

quinta-feira, 4 de março de 2010

Resposta das Brigadas Populares à matéria publicada ontem (03/03) pelo Jornal Estado de Minas

Jornal Estado de Minas transforma em vilã as vítimas da inércia do Programa Minha Casa, Minha Vida




O Jornal Estado de Minas publicou ontem (03/03/2010) extensa matéria (página 10 inteira), com destaque na capa, tratando da Ocupação Dandara, no bairro Céu Azul, Nova Pampulha, em Belo Horizonte, MG. Basta ler o título (Invasão do MST barra obras de casas populares na Pampulha) para se concluir que a abordagem feita pelo Jornal ao longo da reportagem possui a clara intenção de colocar a sociedade contra a luta das famílias sem-casa e sem-terra que vivem na Dandara. Para o Jornal, a Ocupação é um obstáculo para a construção de casas populares por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida, pois a área ocupada seria destinada a esse Programa do Governo Federal.

Ora, as quase 900 famílias ocuparam a área justamente em função da inoperância da política habitacional da Prefeitura, do Governo Estadual e do Governo Federal, inclusive quanto à implementação do Programa Minha Casa, Minha Vida, pois, passado quase um ano de lançamento do programa, não se construiu NENHUMA moradia em Belo Horizonte para os mais pobres (renda mensal de 0 a 03 salários mínimos) que representam 90% do déficit habitacional no país.



Percebe-se que o Jornal transformou em vilã as próprias vítimas da total inércia da Prefeitura de Belo Horizonte no trato das políticas públicas. É uma tentativa explicita do Jornal de colocar os pobres e a opinião pública contra a luta travada pelas organizações populares que construíram Dandara e tantas outras comunidades e assentamentos bem sucedidos.


Evidentemente, a paralisação do Programa Minha Casa, Minha Vida tem razão de ser: nem a Prefeitura, nem o Jornal Estado de Minas, estão dispostos a confrontar os fortes interesses da especulação imobiliária e das grandes construtoras – como a Modelo – que não vão abrir mão dos latifúndios urbanos que dispõe para ofertar moradias aos mais pobres. Assim, não é “culpa” dos sem-teto e sem-terra a ineficiência das políticas públicas de habitação, mas sim responsabilidade das autoridades constituídas que se curvam diante do poder econômico dos “donos da cidade”, mesmo confrontando as leis e os interesses da coletividade.

Importante esclarecer, ainda, que não existe qualquer projeto da Construtora Modelo para produção de moradia popular na área, menos ainda pelo Minha Casa, Minha Vida. A empresa jamais veio a público alegar isso. O projeto juntado pela Construtora nos autos do processo de reintegração de posse é referente a uma outra área que não corresponde ao terreno onde está localizada a ocupação. O próprio Juízo levou em consideração esse fato quando suspendeu pela primeira vez a ordem de despejo. Basta verificar os autos do processo que não corre em segredo de justiça.

Além disso, não bastasse a completa inversão da realidade praticada pelo Jornal Estado de Minas S.A, não foram respeitadas as regras mais comezinhas do jornalismo profissional, prática comum deste Jornal. Enquanto a Construtora Modelo teve voz privilegiada na defesa de sua versão, foram publicadas frases soltas e deturpadas de uma liderança local que não contestavam efetivamente as informações colhidas pelo Jornal. A bem da verdade, houve uma maquiagem mal feita do contraditório. Por que não se ouviu o MST, as Brigadas Populares ou o Fórum de Moradia do Barreiro, organizações responsáveis pela construção da Ocupação Dandara? Por que não se ouviu ninguém da grande rede de apoio que Dandara tem?

Por fim, vale dizer que a publicação desta matéria, quase um ano após o nascimento de Dandara, é um importante sinal de alerta para a ocupação Dandara e seus apoiadores. Explica-se: essa publicação responde à necessidade de preparar a opinião pública diante da possibilidade de eventual despejo forçado que implicaria na demolição de 887 casas construídas palmo a palmo e, conseqüentemente, na destruição da vida de 887 famílias. É esse o verdadeiro conflito que o Jornal pretende ofuscar: de um lado, famílias que exercem legitimamente o direito de morar em respeito à função social da propriedade, de outro, a ineficiência da política pública de habitação e os interesses de uma construtora conhecida no mercado pela venda de contratos imobiliários abusivos e pela retenção de grandes vazios urbanos (como foi um dia a área onde hoje se situa a comunidade Dandara).

Sendo desnecessários maiores comentários acerca da matéria que fala por si mesma e, visando “mostrar o outro lado”, em respeito ao contraditório, damos conhecimento a sociedade de algumas informações deliberadamente omitidas pelo Jornal:

O Jornal Estado de Minas não disse que...

1. O terreno onde se localiza a ocupação Dandara (aproximadamente 400 mil m²) não cumpria a função social da propriedade (art. 5º, inc. XXIII, CR/88) desde a década de 1970 e seria passível de desapropriação mediante indenização e posterior destinação para fins de moradia popular.

2. Face ao descumprimento da função social da propriedade, o Ministério Público deu parecer favorável à permanência das famílias na área ocupada no processo em que contende Dandara e Construtora Modelo.

3. As Brigadas Populares sempre buscaram construir canais de negociação com o Poder Público a fim de se alcançar uma saída pacífica para o conflito. Aliás, as famílias de Dandara estão dispostas a arcar com o custo da aquisição da moradia, mediante financiamento popular nos termos previstos na lei do Programa Minha Casa, Minha Vida (renda 0 a 3 s.m), portanto, de maneira alguma as famílias da ocupação Dandara são obstáculo à implementação do Programa Minha Casa Minha Vida, como tenta fazer crer a reportagem veiculada. Entretanto, apesar de todas as tentativas (audiências públicas, manifestações de rua, intervenção do Ministério Público, da Igreja, outras instituições e entidades etc), jamais fomos recebidos pelo Sr. Prefeito Márcio Lacerda que se nega ao diálogo.

4. A Construtora Modelo já lesou mais de 2 mil mutuários em Minas Gerais com contratos imobiliários abusivos, segundo consta no sistema de pesquisa processual na página do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.




5. A Polícia Militar de Minas Gerais por ordem do alto comando, referendada pelo Sr. Governador Aécio Neves, mantêm guarda 24 horas nos arredores de Dandara, praticando inúmeras ilegalidades, como por exemplo, apreendendo veículos que transportam materiais de construção para dentro da Dandara, apesar das famílias exercerem a posse legitima por decisão judicial da Corte Superior do Tribunal de Justiça.

6. Frequentemente, procuram a ocupação Dandara famílias sem-teto que afirmam terem tomado conhecimento da ocupação pela própria Prefeitura ao procurarem a Urbel para fazer cadastramento em programa habitacional. Também procuram famílias de várias regiões da cidade, inclusive famílias atingidas pelo Programa Vila-Viva da Prefeitura de Belo Horizonte - PBH. Hoje, já temos uma lista de espera com mais de 700 famílias inscritas que alimentam a esperança de conquistar sua moradia. Esse quadro é reflexo do drama em que vivem os pobres da capital mineira que tem mais de 70 mil famílias sem-casa (na região metropolitana, são mais de 173 mil famílias sem-casa).

7. Na ocupação Dandara existe uma coordenação coletiva com 18 membros (homens e mulheres coordenadores de área), mais apoiadores externos. Todas as decisões relevantes tiradas nesta coordenação são discutidas nos grupos de área (atualmente são 09 grupos com aproximadamente 100 famílias cada) e levadas para a assembléia que é a instância máxima de decisão.

8. Existe na ocupação Dandara coletivos de saúde e de educação formados por moradores e apoiadores da ocupação. A equipe de educação já conseguiu, por exemplo, criar uma turma de alfabetização ministrada por uma moradora capacitada pelo Projeto MOVA do Instituto Paulo Freire. Em breve, Dandara será território livre de analfabetismo.

9. Os conflitos internos da ocupação são dirimidos e mediados pelas lideranças locais, quase sempre sem qualquer intervenção da força policial. A ocupação Dandara é uma comunidade pacífica em que a organização popular permitiu o estabelecimento de fortes vínculos de solidariedade, conscientização, disciplina e compromisso social.




10. A ocupação Dandara possui projeto urbanístico elaborado por estudantes e profissionais da arquitetura e geografia com a participação decisiva dos moradores. Existe ainda um Plano Diretor Coletivo (já em andamento) voltado para o ordenamento na forma de apropriação do espaço, com a construção de equipamentos coletivos (centro comunitário, creche, posto de saúde, campo de futebol, igreja ecumênica etc) e áreas de produção de cultivos agrícolas. Nossa maior preocupação é não reproduzir mais uma favela ou área de risco na cidade, por isso não há becos e nem aglomeração intensa na ocupação Dandara.

11. A ocupação Dandara respeita a legislação urbanística (Plano Diretor/ADE Trevo) e ambiental, pois tem clareza da responsabilidade que possui por estar localizada numa área sensível do ponto de vista ambiental. Nesse sentido, é mantida a distancia legal das nascentes (no mínimo 30 metros) e estão sendo construídas fossas ecológicas no modelo bason, um modelo de sanitário seco que não permite a contaminação do lençol freático, até que a rede de esgoto esteja concluída.

12. A ocupação Dandara é a maior ocupação organizada de Minas Gerais, sendo referência da luta popular no país e no mundo. Na comunidade já passaram mais de 20 turmas de estudantes, de graduação e secundaristas, além de pós-graduandos, religiosos de diversas congregações, militantes e ativistas brasileiros e estrangeiros. Enfim, Dandara tem sido um importante exemplo de resistência e organização popular.

13. As famílias organizadas pelas organizações populares, mais do que terrenos, lograram com Dandara ocupar corações e mentes de milhares de pessoas dispostas a lutar por uma cidade em que caibam todos e todas.

Pelo que se nota, omitindo os bons frutos de Dandara, o Jornal Estado de Minas, mais do que atingir a legitimidade da luta de Dandara, omite dos seus leitores que um outro mundo é possível e necessário.

Para conhecer melhor a Ocupação Dandara venha nos visitar. As centenas e centenas de pessoas que já visitaram Dandara sabem da maneira hospitaleira que todos que lá chegam são recebidos. Sugerimos também acompanhar as notícias em nosso blog: www.ocupacaodandara.blogspot.com

Belo Horizonte, 04 de março de 2010.



Brigadas Populares
Pátria Livre, Poder Popular!