terça-feira, 27 de abril de 2010

Ocupações no Felco


Documentário que registra a Marcha contra o despejo realizada em julho de 2009 pelas Comunidades Dandara e Camilo Torres abre a programação do Felco - Festival Latino Americano da Classe Obrera (cinema e vídeo), amanhã, quarta-feira, às 17 horas.

O Festival acontece no Cine Humberto Mauro, no Palácio das Artes, do dia 28 de abril ao dia 02 de maio, e todas as atividades da programação são gratuitas.

Confira AQUI a programação.


quarta-feira, 14 de abril de 2010

Julgamento do Mandado de Segurança da Dandara

A Corte Superior do Tribunal de Justiça se reuniu hoje para julgar o Mandado de Segurança impetrado pelo Serviço de Assistência Judiciária (SAJ) da PUC Minas em favor das famílias de Dandara. 

Pela Comunidade Dandara, o advogado e professor Fábio Alves fez sustentação oral perante a Corte. Pela Construtora Modelo, sustentou o advogado Tibagi Sales, desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal de Alçada.


O relator do Mandado de Segurança, desembargador Nepomuceno Silva, que em junho do ano passado havia concedido a liminar para suspender o despejo, voltou atrás e deu voto revogando sua própria liminar e julgando improcedente o Mandado de Segurança. Isto é: volta a valer a liminar de reintegração de posse antes dada pelo desembargador Tarcísio Martins Costa contra as 887 famílias que moram na Comunidade Dandara.

Outros 11 desembargadores acompanharam o voto do relator Nepomuceno pela reintegração de posse. Entretanto, o desembargador Alexandre Vitor pediu vista dos autos para examinar melhor a matéria. Outros 09 desembargadores da Corte Superior decidiram aguardar a manifestação do desembargador Alexandre, antes de proferir o seu voto.

O Mandado de Segurança deve entrar novamente daqui 15 dias na pauta da sessão de julgamento da Corte Superior para ser julgado em definitivo.

Vamos, pois, aguardar a decisão final da Corte. Os indícios são, contudo, desalentadores.

Por fim, vale registrar nossa indignação com o Presidente do Tribunal de Justiça que não autorizou a entrada dos moradores da Dandara para ver o julgamento. Lamentável essa postura contra pessoas que saíram de suas casas, deixaram de trabalhar e estudar para acompanhar com civilidade o julgamento no qual são parte. Somente alguns representantes da Comunidade e da Rede de Solidariedade da Dandara assistiram ao julgamento. 

Mais uma ilegalidade cometida contra as famílias de Dandara que, apesar do julgamento ser público, tiveram de esperar do lado de fora do Tribunal.   


Juiz responde às cartas sobre Dandara no Jornal Estado de Minas



Acesse no link abaixo a íntegra da carta do Juiz Manoel dos Reis Morais publicada no Jornal Estado de Minas do dia 12 de abril de 2010 em resposta às manifestações dos leitores desse jornal sobre Dandara. Trata-se do mesmo magistrado que deferiu o pedido liminar feito pela Defensoria Pública de Direitos Humanos na Ação Civil Pública ajuizada em favor das famílias que vivem na Comunidade Dandara  (ver notícia do dia 31/03/2010).

Na edição impressa, o jornal editou a carta omitindo grande parte de seu conteúdo humanista, que denota grande sensibilidade do magistrado.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Festa de 1 ano da Comunidade Dandara e 5 anos das Brigadas Populares


Clique na imagem para visualizar melhor:





MENSAGENS DE APÓIO


Acesse abaixo mensagens de apóio recebidas após a notícia da liminar concedida na Ação Civil Pública ajuizada pelo Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública Estadual.

Ver mensagens de apóio:  CLIQUE AQUI

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Inteiro teor da decisão e petição inicial da Ação Civil Pública


Amigos e amigas,

Atentendo a inúmeras solicitações de várias partes do país, publicamos nos links abaixo o inteiro teor da decisão do Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Minas Gerais, Manoel dos Reis Morais, assegurando à comunidade Dandara as garantias constitucionais da dignidade da pessoa humana, e, ainda, um arquivo em PDF contendo a petição inicial da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública de Direitos Humanos.

O Juiz atendeu, liminarmente, postulação da Defensoria Pública, em Ação Civil Pública, proposta em face do Estado de Minas Gerais, do Município de Belo Horizonte e da Construtora Modelo, proprietária do terreno em que vivem as quase mil famílias da Comunidade Dandara.

Os fundamentos expendidos pelo magistrado certamente constituirão precedente importante na história jurídica do país.

Clique nos links:

Inteiro teor da decisão liminar 

Petição inicial da ACP