quarta-feira, 14 de abril de 2010

Julgamento do Mandado de Segurança da Dandara

A Corte Superior do Tribunal de Justiça se reuniu hoje para julgar o Mandado de Segurança impetrado pelo Serviço de Assistência Judiciária (SAJ) da PUC Minas em favor das famílias de Dandara. 

Pela Comunidade Dandara, o advogado e professor Fábio Alves fez sustentação oral perante a Corte. Pela Construtora Modelo, sustentou o advogado Tibagi Sales, desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal de Alçada.


O relator do Mandado de Segurança, desembargador Nepomuceno Silva, que em junho do ano passado havia concedido a liminar para suspender o despejo, voltou atrás e deu voto revogando sua própria liminar e julgando improcedente o Mandado de Segurança. Isto é: volta a valer a liminar de reintegração de posse antes dada pelo desembargador Tarcísio Martins Costa contra as 887 famílias que moram na Comunidade Dandara.

Outros 11 desembargadores acompanharam o voto do relator Nepomuceno pela reintegração de posse. Entretanto, o desembargador Alexandre Vitor pediu vista dos autos para examinar melhor a matéria. Outros 09 desembargadores da Corte Superior decidiram aguardar a manifestação do desembargador Alexandre, antes de proferir o seu voto.

O Mandado de Segurança deve entrar novamente daqui 15 dias na pauta da sessão de julgamento da Corte Superior para ser julgado em definitivo.

Vamos, pois, aguardar a decisão final da Corte. Os indícios são, contudo, desalentadores.

Por fim, vale registrar nossa indignação com o Presidente do Tribunal de Justiça que não autorizou a entrada dos moradores da Dandara para ver o julgamento. Lamentável essa postura contra pessoas que saíram de suas casas, deixaram de trabalhar e estudar para acompanhar com civilidade o julgamento no qual são parte. Somente alguns representantes da Comunidade e da Rede de Solidariedade da Dandara assistiram ao julgamento. 

Mais uma ilegalidade cometida contra as famílias de Dandara que, apesar do julgamento ser público, tiveram de esperar do lado de fora do Tribunal.